Órgão consultivo, de avaliação e de acompanhamento ao nível das estratégias e das propostas políticas nas questões ligadas à dinamização e ao crescimento da economia social.
Competências do CNES:
a) Pronunciar -se sobre as políticas de estruturação e de desenvolvimento do setor de economia social, bem como sobre a execução das mesmas, através da emissão de pareceres solicitados pelo Governo, ou de propostas e de recomendações de sua própria iniciativa;
b) Pronunciar -se sobre iniciativas legislativas que afetem direta ou indiretamente a economia social, a solicitação dos departamentos governamentais;
c) Propor ao Governo iniciativas legislativas e debater matérias que afetem a economia social ou cada uma das suas componentes;
d) Elaborar e divulgar estudos, relatórios, pareceres e informações em matérias de economia social;
e) Divulgar estudos, relatórios, pareceres e recomendações emitidos ou realizados no âmbito das suas atribuições, salvaguardadas as situações de sigilo previstas na lei ou aprovadas pelo plenário;
f) Aprovar e alterar o seu regulamento interno;
g) Constituir grupos de trabalho, fixando a missão, a composição, a representação, o modo de funcionamento e a duração dos mesmos;
h) Elaborar, no fim de cada ano civil, um relatório sobre a sua atividade, a enviar aos órgãos de soberania e a divulgar no respetivo sítio na Internet.
Órgãos do CNES:
a) O presidente: o Primeiro-Ministro, que preside, podendo delegar no membro do Governo responsável pela área da economia social;
b) O plenário: é constituído por todos os membros do CNES.
c) A comissão executiva: presidida pelo membro do Governo responsável pela área da economia social, e dela fazem parte pelo menos um elemento das cooperativas, das mutualidades, das associações e das fundações.
d) O secretário executivo: o presidente da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social.